Visto de residência
Para fixar residência no Brasil o turista estrangeiro deverá:
• Ser casado com cidadão/cidadã brasileira
Mais informações sobre o casamento de brasileiros com estrangeiros no Brasil.
• Ter filho / filha nascidos no brasileiro
• Alegar base de Reunião Familiar (ter parentes em primeiro grau com residência fixa no Brasil)
• Ser declarado Investidor Estrangeiro Pessoa Física, tendo sociedade em firma brasileira e creditado a quantia mínima de 50 mil dólares americanos com comprovação pelo Banco Central
• Ser aposentado com idade mínima de 50 anos e renda mínima de US$ 2 mil dólares americanos
O pedido de naturalização pode ser feito pelo estrangeiro que tiver vivido no Brasil durante 4 anos consecutivos; para os que têm filhos nascidos no Brasil, esse prazo é de apenas um ano. No entanto, a naturalização somente é concedida àquele que comprovar não ter antecedentes criminais no Brasil ou em seu país de origem.
